Seccional aplica pena máxima com base em perda de idoneidade moral; caso envolve enteada com deficiência intelectual e reabre discussão sobre independência entre esferas penal e disciplinar
OAB-RO exclui, por unanimidade, advogado acusado de estupro de vulnerável contra enteada com microcefalia
Decisão administrativa foi tomada sem aguardar trânsito em julgado do processo criminal, que segue em tribunais superiores
Relatoria destacou independência entre esferas penal e disciplinar: foco foi compatibilidade da conduta com a advocacia, não culpa criminal
Por que isso importa: o caso estabelece precedente sobre os limites da presunção de inocência em processos ético-disciplinares e reforça o papel da OAB na fiscalização da idoneidade moral da categoria
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB-RO) decidiu, por unanimidade, excluir dos quadros da entidade um advogado acusado de estupro de vulnerável contra a própria enteada, uma jovem com deficiência intelectual grave e diagnóstico de microcefalia. A medida, tomada na 501ª sessão do Conselho, baseou-se na perda de idoneidade moral — requisito essencial para o exercício da advocacia — e foi aplicada mesmo sem decisão definitiva da Justiça criminal.
“O julgamento não tem como objetivo definir a culpa criminal, mas verificar se a conduta do advogado é compatível com os valores da profissão” — conselheira Cláudia Fidelis, relatora do processo na OAB-RO.
As suspeitas surgiram no ambiente doméstico. O advogado conviveu por cerca de dez anos com a mãe da vítima, assumindo o papel de padrasto. A jovem, dependente integralmente de terceiros para atividades básicas, passou a apresentar mudanças de comportamento que alertaram a família.
Para investigar, a mãe realizou gravações dentro da residência. O material audiovisual, analisado nos autos, registrou atos libidinosos contra a enteada e foi considerado uma das provas centrais do caso, reforçado por laudos médicos e elementos colhidos durante a investigação criminal.
Na esfera penal, o advogado foi condenado a dezoito anos de prisão em primeira instância. Em segunda instância, a pena foi reduzida para 15 anos. O processo, contudo, ainda não teve trânsito em julgado e segue em análise nos tribunais superiores.
A defesa do advogado sustentou que a exclusão só deveria ocorrer após o encerramento definitivo do processo criminal, com base no princípio constitucional da presunção de inocência. O argumento, porém, foi rejeitado pelo Conselho Seccional.
O entendimento predominante foi o de que os processos criminal e ético-disciplinar são autônomos. Enquanto a Justiça penal apura a prática de crime e aplica sanções privativas de liberdade, a OAB avalia se a conduta do profissional é compatível com os princípios da advocacia e com a confiança que a sociedade deposita na categoria.
“O conjunto de provas é suficiente para demonstrar comportamento incompatível com o exercício da advocacia” — voto da relatora Cláudia Fidelis.
Além da gravidade dos fatos, a decisão levou em conta elementos agravantes: a extrema vulnerabilidade da vítima — jovem com deficiência intelectual grave — e a quebra de confiança no núcleo familiar, onde o advogado exercia papel de cuidador e referência afetiva.
Para a OAB, a manutenção do profissional nos quadros da Ordem, diante de tais circunstâncias, comprometeria a credibilidade institucional e a própria função social da advocacia. A exclusão definitiva, portanto, foi entendida como medida necessária para preservar a idoneidade moral da categoria.
O caso reabre uma discussão recorrente no direito brasileiro: até que ponto a presunção de inocência limita a atuação de conselhos profissionais em processos disciplinares? A jurisprudência da OAB, alinhada a entendimentos do Conselho Federal, admite que infrações éticas podem ser apuradas independentemente do desfecho criminal, especialmente quando há provas robustas e conduta manifestamente incompatível com a profissão.
Para advogados, a decisão serve como alerta sobre os limites da atuação profissional e a exigência de conduta ilibada — não apenas perante a lei, mas perante a sociedade. Para o público geral, reforça que instituições de classe têm papel ativo na fiscalização ética, mesmo em cenários de judicialização prolongada.
A exclusão do advogado pelos quadros da OAB-RO não encerra o caso — o processo criminal segue seu curso, e a defesa pode recorrer às instâncias superiores. Mas a decisão administrativa já cumpre seu papel: sinalizar que a advocacia, como profissão essencial à justiça, não pode abrigar condutas que violam direitos fundamentais, especialmente quando a vítima está em situação de extrema vulnerabilidade.
Fica a pergunta estratégica: em um país com processos judiciais que se estendem por anos, até que ponto a sociedade deve aguardar o trânsito em julgado para que instituições de classe atuem na proteção de sua própria credibilidade? O caso de Rondônia sugere que, às vezes, a resposta ética não pode esperar a resposta penal.
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