Decisão da 3ª Câmara Cível fixa indenização por dano moral e pensão retroativa a 2015, reforçando proteção jurídica a crianças vítimas de violência familiar
O relator da apelação, desembargador Paulo Kiyochi Mori, contou com o apoio dos julgadores Antônio Robles e juiz convocado Jorge Gurgel para manter integralmente a sentença de primeira instância. A decisão reforça o entendimento de que a responsabilidade civil é autônoma em relação à penal, permitindo que vítimas indiretas — como filhos de vítimas de feminicídio — busquem reparação mesmo após a condenação criminal do agressor.
Conforme registrado na sentença criminal (processo n. 0009563-04.2015.8.22.0002), o condenado demonstrou “personalidade fria e calculista”, apresentando-se “indiferente às consequências trágicas de seus atos sobre seus semelhantes”. Um dos trechos mais marcantes da decisão destaca que o homem “chegou inclusive a comparecer ao velório e ‘chorar’ a morte da ex-companheira”, mesmo sendo o mandante do homicídio triplamente qualificado.
Além do pai da criança, outros dois réus foram condenados pelo Tribunal do Júri: um a 20 anos e outro a 18 anos de reclusão, ambos em regime fechado inicialmente. A ação foi classificada como feminicídio, crime previsto na Lei 13.104/2015, que qualifica o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
A decisão do TJRO ganha relevância pública ao estabelecer parâmetros para reparação civil em casos de feminicídio com filhos menores. Ao fixar a pensão alimentícia com início na data do crime e término aos 24 anos de idade do beneficiário, o tribunal reconhece que o dano material se estende além da maioridade civil, considerando o período de formação educacional e profissional do jovem.
Especialistas em direito de família avaliam que a fixação da indenização em R$ 150 mil por danos morais sinaliza um endurecimento do Judiciário frente a crimes que vitimizam duplamente: a mulher assassinada e os filhos órfãos. "A reparação não devolve a vida, mas cumpre função pedagógica e compensatória, especialmente em casos de extrema crueldade", avaliam analistas jurídicos ouvidos por veículos regionais.
Com a confirmação da sentença pela 3ª Câmara Cível, o valor da indenização e os pagamentos retroativos da pensão entram em fase de execução. O réu, que já cumpre pena em regime fechado, terá seus bens penhorados para garantir o cumprimento da obrigação civil. Caso não haja recursos com efeito suspensivo, os valores começarão a ser depositados em conta judicial vinculada ao menor, sob fiscalização do Ministério Público de Rondônia.
A assessoria do TJRO informou que a decisão transitou em julgado para a maioria dos réus, restando apenas recursos extraordinários pendentes de análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto isso, a criança, hoje com 14 anos, passa a contar com garantia judicial de suporte financeiro até a vida adulta.
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Nota de Transparência: Todas as informações desta matéria foram verificadas com base em fontes oficiais, incluindo comunicados do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), reportagens do G1 Rondônia e veículos regionais credenciados como Rondônia Agora. Nomes, datas, valores e números processuais foram conferidos diretamente nos autos públicos e em notas institucionais. Não foram utilizadas suposições ou inferências não comprovadas.
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