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Caso Fictor: Decisão judicial autoriza arresto de R$ 500 mil em meio a pedido de recuperação judicial

Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça de São Paulo resguarda valores de investidora enquanto perícia avalia dívida de R$ 4,1 bilhões e indícios de confusão patrimonial

10 de fevereiro de 2026 🔒 Exclusivo assinantes

A justiça paulista proferiu uma decisão relevante que pode alterar o curso das disputas judiciais envolvendo o Grupo Fictor. Na última segunda-feira, 9 de fevereiro, o Desembargador Dario Gayoso Junior, da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou, em caráter liminar, o bloqueio de R$ 500 mil em bens das empresas do conglomerado.

A medida atende ao pedido de uma investidora, que manteve o anonimato sob autorização judicial. Ela aportou recursos em Sociedades em Conta de Participação (SCPs), modalidade contratual utilizada pela Fictor para captar investimentos destinados a ativos do agronegócio. Segundo o processo, a autora da ação deixou de receber a remuneração pactuada e alegou haver “indícios de que foi vítima de um sofisticado esquema da popularmente conhecida por ‘pirâmide financeira’”.

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O contexto da recuperação judicial

A decisão ocorre em um momento crítico para a Fictor Holding e a Fictor Invest. O grupo entrou recentemente com um pedido de recuperação judicial, declarando dívidas que somam aproximadamente R$ 4,1 bilhões. Inicialmente, o pedido de arresto de bens feito pela investidora havia sido negado em primeira instância. Contudo, ao analisar o agravo de instrumento, o magistrado reconheceu o risco de perda dos valores aplicados e a confirmação da inadimplência do grupo, concedendo a tutela de urgência.

O Juiz Adler Batista Oliveira Nobre estabeleceu um prazo de 30 dias para que uma perícia técnica seja realizada nas contas da empresa. O objetivo é atestar a viabilidade e a real situação financeira do grupo antes que o processamento da recuperação judicial seja definitivamente aceito.

Análise jurídica e precedentes

De acordo com o Advogado Vitor Mello, especialista em investigação patrimonial e recuperação de ativos, a decisão é estratégica. Ele explica que, enquanto a recuperação judicial não for homologada de forma definitiva, os bens do grupo ainda podem ser alvo de bloqueios.

“A decisão do Juiz Adler Batista deixa claro no último trecho que os bloqueios de bens e arrestos só estarão suspensos após a decisão definitiva sobre a RJ [Recuperação Judicial]”, afirmou Mello.

O advogado ressalta que as SCPs são regidas pelo Código Civil e que o atual desfecho abre precedentes para que outros dos 12 mil credores — em sua maioria pessoas físicas que investiram no grupo — busquem medidas semelhantes na justiça.

Laudo aponta inconsistências

Um laudo elaborado pela administradora judicial Laspro Consultores atualizou o passivo da empresa. O documento revela que a dívida com pessoas físicas chega a R$ 2,7 bilhões. No entanto, o Advogado Vitor Mello contesta a robustez do laudo apresentado, apontando uma possível “confusão patrimonial” entre os bens das empresas e os ativos dos sócios.

“Sócios aparecem na lista de credores, o que sinaliza confusão patrimonial entre bens da empresa e das pessoas físicas. O laudo não enfrentou pontos sensíveis, como a rastreabilidade dos recursos captados junto a investidores”, questiona o especialista.

Investigação em curso

Além do processo civil, o Grupo Fictor está sob a mira da Polícia Federal. As investigações apuram crimes de gestão fraudulenta, apropriação indébita, emissão de títulos falsos e operação de instituição financeira sem a devida autorização do Banco Central. Devido à gravidade das acusações, há uma expectativa de que o Ministério Público amplie sua atuação no acompanhamento do processo de recuperação.

Até o fechamento desta edição, o Grupo Fictor não encaminhou resposta oficial aos questionamentos da reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação da empresa.


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